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voltarMário Correia
Artigo(s) enviado pelo(a) autor(a)
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Cooperativa é impedida de obrigar empregado a trabalhar nos feriados
A cooperativa tem como atividade principal o comércio de supermercado.
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Motoristas de empresa sucroalcooleira são enquadrados como trabalhadores rurais
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho desobrigou a empresa Adecoagro Vale do Ivinhema Ltda. de reconhecer, como integrantes da categoria diferenciada dos trabalhadores em transporte de cargas e similares, seus motoristas que realizam o transpo
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Pagamento de adicional de insalubridade depende de realização de perícia técnica
A Vale S. A. conseguiu se livrar da condenação ao pagamento do adicional de insalubridade no percentual de 40% a um empregado que alegou, sem prova pericial, que trabalhava exposto a agentes insalubres
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Turma nega reintegração a gestante que se arrependeu da dispensa ao saber da gravidez
A Turma entendeu que não houve arbitrariedade do empregador no ato da dispensa, mas arrependimento da empregada, não justificando a condenação da empresa.
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Empresa consegue validação de substabelecimento juntado ao processo no momento da interposição de recurso
A decisão foi fundamentada na Súmula 383, do TST.
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Empresa terá de pagar em dobro repouso semanal concedido após o sétimo dia de trabalho
A verba havia sido indeferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) em razão de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre a empresa o Ministério Público do Trabalho.
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Autos devolvidos fora do prazo não impede exame de recurso de motorista de ônibus
Na inicial, o empregado alegou que após ter trabalhado por mais de 20 anos na empresa como motorista de ônibus, teve a perna esquerda amputada em decorrência da sua atividade profissional.
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Extravio de carteira do trabalho não gera indenização por dano moral a empregado
Na reclamação trabalhista, alegou que o extravio da CTPS teria dificultado sua colocação em novo emprego.
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Sindicato não consegue obrigar hotel a contratar mais uma pessoa com deficiência
O sindicato alegou que a empresa havia contratado apenas três empregados com deficiência, enquanto que o correto seriam quatro.
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Mantida justa causa de empregada que não retornou ao trabalho após acidente
A Turma negou provimento a seu agravo de instrumento contra decisão desfavorável do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG).