Área do Cliente
Login Cordilheira
MENU CONTADOR
Notícias
voltarPatricia Alves
Artigo(s) enviado pelo(a) autor(a)
-
Mentira x IR: informações inconsistentes podem custar caro ao contribuinte
Com diversas maneiras de cruzamento de informações, por conta das demais declarações entregues pelos contribuintes, fica fácil reconhecer inconsistências e ir em busca da verdade.
-
Para agendar pagamento da primeira quota, IR deve ser declarado até esta quarta
Até 2008, exatamente por conta deste problema com o prazo, só era permitido agendar para débito automático o pagamento da segunda quota em diante.
-
IR 2010: entenda seu informe de rendimentos e declare com mais segurança
As informações constantes neste documento seguem praticamente o formulário da declaração do imposto de renda, ou seja, acompanhando os itens do comprovante fica mais fácil preencher a declaração.
-
Mudanças de controle de empresas interferem na declaração do IR 2010
Por conta destas mudanças, a declaração do IR 2010 tem sofrido algumas alterações quando envolve empresas que passaram por esse processo, ou tiveram alguma alteração neste sentido, no ano de 2009.
-
Malha fina: conheça os erros mais comuns e evite ter a declaração retida
Entre os erros mais frequentes estão aqueles que se referem ao preenchimento da Ficha Rendimentos Tributáveis.
-
Dedução para dependentes: benefício ininterrupto desde 1926
De acordo com a Receita Federal, a dedução para dependentes é permitida ininterruptamente desde o exercício de 1926.
-
IR x Ações: investidor que não operou em 2009 deve declarar? Recomendar! Por: Patricia Alves 05/03/10 - 14h07 InfoMoney SÃO PAULO – De acordo com as regras para a Declaração
Uma questão frequente é: quem possui investimentos em ações, mas não operou em 2009, deve declarar?
-
IR 2010: confira as principais datas da temporada de acerto de contas
Para os correntistas que possuem endereço eletrônico ou que utilizem Internet Banking, o Informe de Rendimentos Financeiros pode ser retirado via internet
-
Ações: imposto retido na fonte não exime investidor de recolher IR
Quem atrasar o pagamento do imposto devido fica sujeito às mesmas regras de multa aplicadas na declaração de IR
-
DIRPF e Dirf: entenda a diferença e evite confusões na hora de declarar
“Atenção, contribuinte Pessoa Física: não confunda esta declaração com a do Imposto de Renda da Pessoa Física 2010 (DIRPF 2010)”.