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voltarRecebeu menos neste mês? Motivo é o desconto sindical!
Os profissionais admitidos entre janeiro e fevereiro têm o desconto sindical efetuado no mês de março
Quando você recebeu o holerite deste mês, percebeu que seu salário havia diminuído? Pois saiba que o motivo para isso é a contribuição sindical, descontada obrigatoriamente em março de cada ano dos profissionais.
Ninguém é obrigado a se filiar a um sindicato, mas todos os profissionais pertencem a uma categoria, tanto que têm de contribuir e, em virtude disso, fazem jus a todos os direitos dispostos na convenção coletiva, inclusive o dissídio.
De acordo com a consultora do Cenofisco (Centro de Orientação Fiscal) para as áreas de Direito Trabalhista e Previdenciário, Juliane Baggio Scholz, em relação a esse desconto, sempre surgem dúvidas, ainda mais porque aparecem situações inusitadas, como o profissional estar de férias, ter sido admitido depois de março e etc. Como funciona o desconto nestas situações
Regras
Os profissionais admitidos entre janeiro e fevereiro têm o desconto sindical efetuado no mês de março. Quando a contratação acontece justamente no terceiro mês do ano, cabe ao empregador verificar se ele já sofreu o desconto na empresa anterior. Se não, terá de fazê-lo.
“A empresa que contratar empregado após o mês de março deverá constatar se ele contribuiu no emprego anterior. Na hipótese de o empregado já ter tido o valor descontado do seu salário, o empregador anotará as informações pertinentes ao referido desconto no Livro ou Ficha de Registro de Empregados”, explicou Juliane.
Agora, caso o profissional ainda não tenha contribuído, o empregador deve fazer o desconto no mês seguinte ao da admissão. Por isso, mesmo quando há mudança de emprego, o profissional não escapa do desconto sindical.
No caso de quem não estiver trabalhando em março por afastamento e sem receber o salário, como em caso de acidente ou doença, a contribuição é feita no mês subsequente ao do reinício do trabalho. Já o profissional que estiver de férias sofrerá o desconto integral como se estivesse em atividade. “No caso de rescisão, o empregado demitido no mês de março do respectivo ano sofrerá o desconto da contribuição sindical integral”.
De quanto é?
O valor a ser descontado do salário é correspondente a um dia de trabalho. No caso de pagamento por hora, dia, semana, quinzena ou mês, isso equivale a uma jornada de trabalho, enquanto que, para quem recebe por tarefa, empreitada, comissão e modalidades semelhantes, é equivalente a 1/30 da quantia recebida no mês anterior.
“Quando o salário for pago por utilidades, ou nos casos em que o empregado receba habitualmente gorjetas, a contribuição sindical corresponde a 1/30 da importância que serviu de base, no mês de janeiro, para contribuição do empregado à Previdência Social”, disse a consultora.
Quem exerce atividade profissional em mais de uma empresa está sujeito ao recolhimento em cada uma delas, correspondente ao dia de trabalho em cada uma delas, recolhido ao respectivo sindicato da categoria profissional a que pertencer.