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voltarConfira o calendário de obrigações tributárias de janeiro
Confira a lista com as principais prestações que você precisa cumprir.
Autor: Danielle RuasFonte: DeduçãoLink: https://www.deducao.com.br/index.php/confira-o-calendario-de-obrigacoes-tributarias-de-janeiro/
Fique atento com as obrigações acessórias de janeiro de 2023. Confira a lista com as principais prestações que você precisa cumprir.
Dia 4, quarta-feira:
- Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no 3º decêndio do mês anterior, incidentes sobre rendimentos de juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e multa ou qualquer vantagem, exceto as multas e indenizações contratuais trabalhistas.
- Imposto sobre Operações Financeiras – IOF de 21 a 31 de outubro: operações de crédito pessoas físicas e jurídicas; operação de câmbio – entrada e saída de moeda; aplicações financeiras; factoring; seguros; ouro e ativo financeiro.
Dia 6, sexta-feira:
- Salário do mês: O pagamento mensal dos salários efetua-se até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido. Na contagem dos dias incluir o sábado e excluir domingos e feriados, inclusive municipais.
- ESocial – Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas: para os contribuintes obrigados, envio das informações de folha de pagamento e/ou de fato gerador de contribuição à Previdência Social nos Eventos Periódicos.
- Empregador doméstico: O empregador doméstico deverá recolher as obrigações tributárias e previdenciárias de forma unificada (Simples Doméstico), por meio do Documento de Arrecadação eSocial (DAE), que abrange: a) INSS do empregado doméstico conforme alíquota progressiva (tabela salário de contribuição – Alteração ocorrida em dezembro de 2020), de acordo com a tabela variável do salário de contribuição; b) contribuições a cargo do empregador doméstico, a saber: b.1) 8% de INSS patronal; b.2) 0,8% de seguro contra acidentes do trabalho; b.3) 8% de FGTS; b.4) 3,2% a título de indenização compensatória pela perda do emprego; c) Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF sobre a remuneração do empregado doméstico.
- Salário empregado doméstico: O pagamento mensal dos salários do empregado doméstico será até o dia 7 do mês seguinte ao da competência, caso não haja expediente bancário neste dia, o pagamento deverá ser antecipado.
- IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte – Empregado Doméstico: Último dia para recolhimento do Imposto de Renda na Fonte retido sobre os rendimentos do trabalho assalariado a empregado doméstico ocorridos no mês anterior.
- GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social: Último dia para o envio da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP, da remuneração que foi paga, creditada ou se tornou devida ao trabalhador e/ou tenha ocorrido outro fato gerador de contribuição à Previdência Social.
- FGTS: Realizar os depósitos relativos à remuneração do mês anterior e antecipar o recolhimento caso não seja dia útil. No caso de recolhimento ao FGTS o arquivo NRA.SFP deve ser transmitido com antecedência mínima de dois dias úteis da data de recolhimento.
- DAE MEI com FGTS: a partir da competência janeiro/2022, o MEI deverá encerrar a folha da competência até o dia 7 do mês seguinte, pois o DAE Mensal terá vencimento unificado no mesmo prazo.
- DAE Segurado Especial: Prazo para o segurado especial informar as vendas, bem como pagar os tributos sobre essas vendas, além dos valores de FGTS e dos encargos trabalhistas, caso tenha contratado empregado. Não sendo dia útil, o pagamento deve ser antecipados para o dia útil anterior.
Dia 10, terça-feira:
- Informe de Rendimentos do Juros Sobre o Capital Próprio: Último dia para a pessoa jurídica, que tenha efetuado o pagamento ou crédito a outra pessoa jurídica de juros sobre o capital próprio, fornecer à beneficiária o
- IRRF – Juros de empréstimos externos: Juros de Empréstimos Externos da competência mês anterior. Até o último dia útil do primeiro decêndio do mês subsequente ao de apuração.
- IRRF – Pessoa jurídica residente no País, contratante de transportador residente no Paraguai: Pessoa jurídica residente no País, contratante de transportador residente no Paraguai, referente ao mês anterior (Até o último dia útil do 1º decêndio do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores).
- INSS – Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais: Último dia para a o titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais comunicar ao INSS o registro dos óbitos ocorridos no mês anterior, devendo constar da relação à filiação, a data e o local de nascimento da pessoa falecida. No caso de não haver sido registrado nenhum óbito, deverá o Titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais comunicar este fato ao INSS no prazo supra mencionado.
- IPI – Cigarros (posição 2402.20): Último dia para o recolhimento do IPI referente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior incidente sobre cigarros classificados nos códigos 2402.20.00 (Até o 10º dia do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores).
Dia 13, sexta-feira:
- ESocial – Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas: para os contribuintes obrigados, envio das informações de folha de pagamento e/ou de fato gerador de contribuição à Previdência Social nos Eventos Periódicos (S-1200 a S-1300), do mês anterior.
- Imposto sobre Operações Financeiras – IOF: Último dia para recolhimento do IOF referente ao 1º decêndio deste mês (recolhimento até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores no caso de aquisição de ouro, ativo financeiro; e até o 3º dia útil subsequente ao decêndio da cobrança ou do registro contábil do imposto, nos demais casos).
- IRRF – Rendimentos de Aplicações Financeiras, Juros Sobre Capital Próprio, Prêmios, Multas e Vantagens de que trata o Art. 70 da Lei nº 9.430/1996.
- EFD Contribuições – PIS/Cofins.
- CIDE – Combustíveis: Último dia para recolhimento da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível. (Até o último dia útil da 1ª quinzena do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador).
- CIDE – Remessas ao Exterior: Último dia para o recolhimento da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos no mês do fato gerador (Até o último dia útil da quinzena subsequente ao mês de ocorrência do fato gerador).
- PIS/Cofins – Retenção das Contribuições nas Aquisições de Autopeças: Último dia para recolhimento das contribuições federais retidas, o valor retido na quinzena deverá ser recolhido até o último dia útil da quinzena subsequente àquela em que tiver ocorrido o pagamento, na forma prevista no Art. 42 da Lei nº 11.196/2005.
- DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos: Prazo final para transmitir a DCTFWEB referente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior. Regra aplicada aos contribuintes que já estejam sujeitos a essa obrigação.
- EFD – Reinf: Último dia para entrega da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), para as pessoas jurídicas obrigadas, relativa à escrituração do mês anterior.
Dia 16, segunda-feira:
- INSS – Recolhimento das contribuições previdenciárias: Recolhimento das contribuições previdenciárias relativas à competência do mês anterior devidas pelos contribuintes individuais, pelo facultativo, pelo segurado especial que tenha optado pelo recolhimento na condição de contribuinte individual.
Dia20, sexta-feira:
- DAS – Simples Nacional: Último dia para o recolhimento do DAS referente ao fato gerador ocorrido no mês anterior. Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de outubro de 2009, o vencimento do SIMPLES Nacional será até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta. Quando não houver expediente bancário no prazo estabelecido os tributos deverão ser pagos até o dia útil imediatamente posterior. (artigo 40, da Resolução CGSN 140/2018).
- Simei: Último dia para o recolhimento do DASMEI em valor fixo por parte do Microempreendedor Individual (MEI) referente ao mês anterior.
- DCTF-Mensal: Último dia para a entrega da DCTF , para as pessoas jurídicas relacionadas na IN RFB nº IN RFB 1.599/2015.
- INSS – Recolhimento, das contribuições previdenciárias devidas pelas empresas, inclusive da retida sobre cessão de mão-de-obra (11%).
- INSS – Cooperados: Último dia para o recolhimento das contribuições para o INSS da contribuição descontada dos cooperados pela Cooperativa de Trabalho, referente à competência anterior.
- INSS – GPS – Recolhimento Sobre a Receita Bruta – Lei Nº 12.546/2011: Último dia para o recolhimento, da contribuição previdenciária sobre a receita bruta das empresas, referente à competência do mês anterior.
- INSS – Comercialização da Produção Rural: Último dia para o recolhimento das Contribuições para o INSS, sobre a comercialização da produção rural, referente à competência do mês anterior.
- INSS – Retenção de INSS Sobre a Nota Fiscal: Último dia para o recolhimento das Contribuições para o INSS, sobre a emissão da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços, referente à competência do mês anterior.
- Contribuições sociais: Pagamento das Contribuições Sociais correspondente a fatos geradores ocorridos no mês anterior, incidente sobre rendimentos pagos a pessoa jurídica.
- Retenção de Contribuições Federais: Pagamento de Órgãos da Administração Pública Federal a PJ de Direito Privado – Último dia para recolhimento das contribuições federais retidas.
- Rendimentos do Trabalho: Salários, Pró-Labore, Serviços de Autônomos, Aluguéis, Serviços Profissionais e Outros, exceto para os quais haja vencimento em datas específicas elencadas nesta agenda). Último dia para o recolhimento do Imposto de Renda na Fonte referente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior.
- PIS/Pasep – Entidades Financeiras e Assemelhados: Último dia para pagamento das contribuições cujos fatos geradores ocorreram no mês anterior, com base na Lei nº 11.488/07: Alíquota: Entidades Financeiras e Assemelhados – 0,65%.
- Cofins – Entidades Financeiras e Assemelhados: Último dia para pagamento das contribuições cujos fatos geradores ocorreram no mês anterior, com base na Lei nº 11.488/07: Alíquota: Entidades Financeiras e Assemelhados – 4%. Até o vigésimo dia do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.
- RET (RET/PMCMV/Estab. Educ. Infantil): Último dia para o pagamento unificado do IRPJ/ CSLL/ PIS/ Cofins com base no faturamento do mês anterior.
- PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório: Último dia para a transmissão do PGDAS-D, pelas empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL, referente a informações do mês anterior.
Dia 25, quarta-feira:
- IOF – Imposto sobre Operações Financeiras: Último dia para recolhimento do IOF referente ao 2º decêndio deste mês (recolhimento até o 3º dia útil do decêndio subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores no caso de aquisição de ouro, ativo financeiro; e até o 3º dia útil subsequente ao decêndio da cobrança ou do registro contábil do imposto, nos demais casos).
- IRRF – Rendimentos de Aplicações Financeiras, Juros sobre capital próprio, prêmios, Multas e vantagens de que trata o art. 70 da Lei nº 9.430/1996.
- PIS/Pasep: Último dia para pagamento das contribuições cujos fatos geradores ocorreram no mês anterior – Faturamento; Folha de Salários; Pessoa Jurídica de Direito Público; Fabricantes/Importadores de veículos em substituição tributária; não cumulativo; combustíveis; vendas à Zona Franca de Manaus – Substituição. Tributária; cervejas regime especial; e demais bebidas regime especial.
- Cofins: Último dia para pagamento das contribuições cujos fatos geradores ocorreram no mês anterior – Demais Entidades; Fabricantes/Importadores de veículos em substituição tributária; Combustíveis; não cumulativo; vendas à Zona Franca de Manaus – Substituição tributária; cervejas regime especial; demais bebidas regime especial; álcool regime especial.
- IPI Demais mercadorias: pagamento do IPI referente aos fatos geradores do mês anterior, incidente sobre todos os produtos, exceto cigarros da posição 2402.20 da TIPI.
Dia 31, terça-feira:
- PIS/Cofins – Retenção das Contribuições nas Aquisições de Autopeças.
- IRRF – Rendimentos de Capital – Fundos de Investimentos Imobiliários – Rendimentos e Ganhos de Capital.
- IRPF – Carnê-Leão.
- IRPF – Renda variável: Pagamento do Imposto de Renda devido por pessoas físicas sobre ganhos líquidos auferidos em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados, bem como em alienação de ouro, ativo financeiro, fora de bolsa, no mês anterior.
- IRPJ – Renda variável: Pagamento do Imposto de Renda devido sobre ganhos líquidos auferidos, no mês anterior, por pessoas jurídicas, inclusive as isentas, em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, bem como em alienações de ouro, ativo financeiro e de participações societárias, fora de bolsa.
- IRPJ – Estimativa Antecipação Mensal: Pagamento do Imposto de Renda devido, no mês anterior, pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do imposto por estimativa.
- CSLL – Estimativa – Antecipação mensal: Pagamento da Contribuição Social sobre o Lucro devida, no mês anterior, pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do IRPJ por estimativa.
- IRPJ/Simples Nacional – Lucro na alienação de ativos: Pagamento do Imposto de Renda devido pelas empresas optantes pelo Simples Nacional, incidente sobre ganhos de capital (lucros) obtidos na alienação de ativos no mês anterior.
- IRPJ Lucro Inflacionário: Pagamento do Imposto de Renda devido sobre a parcela considerada realizada no mês anterior, do lucro inflacionário acumulado existente em 31 de dezembro de 1992, inclusive o saldo credor da correção monetária complementar pelo IPC/90, pelas pessoas jurídicas que, até 31 de dezembro de 1994, optaram por oferecê-los à tributação de forma antecipada (mediante redução da alíquota do imposto), em 120 parcelas mensais, e não tenham optado pela liquidação antecipada.
- IRPJ – Apuração trimestral: Pagamento da 1ª quota ou quota única do Imposto de Renda devido, no 4º trimestre do ano anterior, pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral, com base no lucro real, presumido ou arbitrado.
- CSLL – Apuração trimestral: Pagamento da 1ª quota ou quota única da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido devida, no 4º trimestre do ano anterior, pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral da CSLL (com base no lucro real, presumido ou arbitrado).
- Refis: Pagamento, pelas pessoas jurídicas optantes pelo Programa de Recuperação Fiscal da parcela mensal devida com base na receita bruta do mês anterior; ou da prestação do parcelamento alternativo em até sessenta prestações (acrescida de juros pela TJLP).
- Paes PJ: Pagamento, pelas pessoas jurídicas optantes pelo Parcelamento Especial de que trata a Lei nº 10.684/04, da parcela mensal devida com base na receita bruta do mês anterior.
- Paex: Último dia para recolhimento do Parcelamento Excepcional (MP n° 303/2006), referente a tributos e contribuições administrados pela RFB.
- Paes PF: Pagamento, pelas pessoas físicas optantes pelo Parcelamento Especial de que trata a Lei nº 10.684/04, da parcela mensal relativa ao mês anterior.
- Paes ITR: Pagamento, pelas pessoas físicas ou jurídicas optantes pelo Parcelamento Especial de que trata a Lei nº 10.684/04, na hipótese do Paes abranger débitos relativos ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR, da parcela mensal relativa ao mês anterior.
- Parcelamentos – Simples Nacional. Simples Nacional 2009 e Simei.
- Pert-SN. Lei nº 11.941/2009. Lei nº 12.865/2013. Lei nº 13.043/2014, artigo 42.
- Programa de Regularização Tributária e Programa de Regularização Tributária Rural
- Contribuição Sindical dos Empregados.
- DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie: Entrega da Declaração sobre Operações Liquidadas com Moedas em Espécie – DME, referente a recebimento de valores em espécie no mês anterior.
- Declaração de Operações Imobiliárias – DOI: entrega à Receita Federal, pelos Cartórios de Ofício de Notas, de Registro de Imóveis e de Registro de Títulos e Documentos, da Declaração de Operações Imobiliárias relativa às operações de aquisição ou alienação de imóveis realizadas, durante o mês anterior, por pessoas físicas ou jurídicas.
- Declaração de criptoativos: último dia para apresentar informações relativas às operações realizadas com criptoativos (referente às operações realizadas no mês anterior) à Receita Federal.
- Simples Nacional / SIMEI – Opção: Opção pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), inclusive para o SIMEI para o ano-calendário corrente.
- Simples Nacional / SIMEI – Desenquadramento: Opção pelo desenquadramento do SIMPLES Nacional e do SIMEI, por opção, para o ano corrente.
- Solicitação para receber a 1ª parcela do 13º salário junto com as férias: solicitação para receber a 1ª parcela do 13º salário junto com as férias
Da Redação do Portal Dedução, com informações da Receita Federal